As pessoas com deficiência auditiva – surdez – podem conseguir redução no tempo de contribuição e se aposentar antes. Antes de qualquer coisa, a sua perda auditiva deve se enquadrar como DEFICIÊNCIA AUDITIVA dentro dos critérios da lei. Quanto a isso, não há discussão. Por ora, a surdez unilateral não é considerada deficiência em âmbito federal, que é o que rege o INSS.
Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que não é o tipo-grau da sua surdez que define o tempo da redução, mas sim o IMPACTO da sua surdez na realização do seu trabalho. Por exemplo: se você tem surdez severa, usa aparelhos auditivos e se comunica sem dificuldade, o IMPACTO da surdez na sua atividade laboral é muito pequeno (a não ser que você trabalhe com telemarketing, por exemplo). Outro exemplo: você é piloto de avião e foi acometido por uma surdez súbita. O impacto da surdez na realização do seu trabalho é gigantesco.
Bjs
Paula